O juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão
Preto, condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos
morais ao filho, vítima de abandono afetivo.
O autor alegou que
ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse
a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos
de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do
sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre
tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos
de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da
figura paterna.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai
resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu
filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação,
educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade.
“Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do
afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a
segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o
que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por
isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à
obrigação de indenizar.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1032795-91.2014.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/228075127/tjsp-justica-condena-pai-a-pagar-r-100-mil-por-abandono-afetivo?utm_campaign=newsletter-daily_20150908_1917&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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