Um carro novo que apresenta uma série de problemas mecânicos em seus
primeiros meses de uso é motivo para que a fabricante e a concessionária
paguem indenização moral ao cliente. A análise da 2ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve de forma unânime
sentença que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro e Ford a
pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais ao dono de um veículo
novo que apresentou, no primeiro ano de uso, sucessivos defeitos
mecânicos.
O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o
carro Ecosport no mês de setembro de 2012 na revendedora Moto Agrícola
Slavieiro. Em dez meses de uso, o veículo teve que ir à concessionária
dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos mecânicos. Enquanto
isso, foi ao ao Procon para tentar obter a troca do automóvel, mas não
obteve êxito.
Na Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a
condenação das rés na obrigação de trocar o carro por outro 0 km, sem
qualquer despesa adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos
morais. Na 1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a
troca de carro, mas acolheu o pedido de indenização.
Após
recurso, o TJ-DF manteve a sentença da instância anterior na íntegra. “A
assertiva de que o veículo era utilizado em condições severas não
infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa
que um automóvel rode 30 mil km por ano. Ademais, salvo exceções,
ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa. Considerando
que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e o
consumidor pagou preço razoável pelo conforto”, escreveu a relatora
Leila Arlanch.
Uso excessivoEm contestação,
fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro
sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e, no mérito, afirmou
que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não
comprometendo a segurança do consumidor. A Ford, por seu turno, defendeu
que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo
nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de
utilização do veículo, cuja quilometragem em quatro meses de uso
ultrapassou 10 mil Km. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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Por: Aline Pinheiro
http://alinepinheiro.jusbrasil.com.br/noticias/228537046/problema-com-carro-novo-da-direito-a-danos-morais-decide-tj-df?utm_campaign=newsletter-daily_20150908_1917&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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