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terça-feira, 20 de dezembro de 2016
De olho nas compras de Natal: conheça os seus direitos e garanta sua segurança
O comércio já está se tornando aquecido, porém, todo cuidado ainda é pouco. Confira essas dicas para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Publicado por examedaoab.com
Comerciantes estão se preparando para o aquecimento do mercado por causa do Natal há algum tempo. A data comemorativa é, possivelmente, uma das poucas em que os consumidores saem às ruas dispostos a gastar um pouco mais, mesmo com a crise.
No entanto, antes de sair e se entregar às compras de Natal, é preciso se atentar para que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados. Com isso em mente, elencamos abaixo seis direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ajudá-lo a realizar suas comprar com segurança.
1. Diferença nos preços
Se estiver comprando em uma loja virtual, atente-se ao preço cobrado na hora de concluir o pagamento. Algumas lojas incluem serviços que passam despercebidos pelos clientes. O mesmo vale para os consumidores em uma loja física: confira o valor dos produtos ao passar pelo caixa. De acordo com o artigo 3º CDC, o fornecedor tem o dever de cumprir o preço exibido em prateleiras ou vitrines virtuais.
2. Compras com cheque
Os estabelecimentos comerciais têm o direito de não aceitarem o pagamento em cheque ou cartão de crédito. No entanto, é preciso que os consumidores sejam informados de forma clara e objetiva, visível e ostensiva, para que não ocorra qualquer constrangimento na hora de pagar pelo produto.
3. Valores a prazo e à vista
Ao decidir por realizar uma compra a prazo, segundo o artigo 52 do CDC, os estabelecimentos deverão informar ao consumidor o valor do mesmo produto à vista e todas as taxas de juros e outros custos que compõem o valor a prazo.
4. Nota Fiscal
A nota fiscal é importante nos casos em que trocas ou consertos sejam necessários. Além disso, é um documento que comprova todas as condições de compra. Portanto, guardar as notas fiscais de todas as suas compras é essencial para garantir um novo produto, caso apresente problemas.
5. Trocas de produtos
No caso de produtos que estejam em perfeito funcionamento, os estabelecimentos não são obrigados a trocá-los. Para evitar transtornos, informe-se com o vendedor a respeito de prazos de trocas para o produto que deseja comprar.
Quando o produto apresentar um defeito, o problema deve ser resolvido pelo estabelecimento em até 30 dias, de acordo com a previsão do artigo 18 do CDC. Após este período, é direito do consumidor escolher se deseja substituir o produto por um outro igual, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta, ou até, pedir um desconto no preço e ficar com o produto defeituoso.
Caso o produto seja essencial (geladeira, fogão, medicamentos, etc) a troca por um produto novo e perfeito, ou ressarcimento do valor, deve acontecer de imediato.
6. Arrependimento
Já nas compras feitas pela internet, por catálogos, telefone ou em domicílio, o consumidor tem o direito de se arrepender e pedir pelo ressarcimento em até sete dias após a data do recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC. O direito do arrependimento é válido mesmo para os produtos em perfeito funcionamento e os custos da devolução devem ser arcados pelo vendedor.
Gostou da nossa lista? Aproveite suas compras e garanta os seus direitos.
Fonte: BlogExamedaOAB
http://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/416753516/de-olho-nas-compras-de-natal-conheca-os-seus-direitos-e-garanta-sua-seguranca?utm_campaign=newsletter-daily_20161219_4534&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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