Publicado por Rick Leal Frazão
Olá, JusAmiguinhos! As contas apertaram esse mês e não deu para pagar o valor total da pensão. Esse é o nosso tema hoje.
Posso ficar com o nome sujo?
Sim. O art. 528 do Código de Processo Civil permite o protesto do título em cartório, o que vai gerar o registro de uma restrição nos cadastros de proteção ao crédito.
Isso me impede de ser preso?
Não. O art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil coloca as duas “penalidades” como modo de forçar o devedor ao pagamento e elas são cumulativas, ou seja, podem ser usadas de modo conjunto.
O objetivo é forçar o pagamento e, justamente por isso, quando você está sendo executado o melhor é fazer um acordo para reparcelar os valores devidos (art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil).
Eu tenho que receber algum aviso de que vou ficar com o nome sujo?
Sim. O art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e o art. 14 da Lei 9.492/97 preveem notificações ao devedor que por uma questão de boa-fé não pode ser pego de surpresa.
Importante destacar que em casos de ausência de notificação cabe ao órgão mantenedor do cadastro (SPC/SERASA) arcar com a respectiva indenização (Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça).
Se eu já paguei como faço para limpar meu nome?
Feito o pagamento será necessário apresentar petição ao juiz, informando que houve o pagamento e solicitando a retirada da restrição.
A rigor compete ao Judiciário determinar a retirada da restrição que ele mesmo determinou, contudo entendo ser viável que o próprio devedor solicite a retirada, comprovando o pagamento da dívida, caso em que o mantenedor do cadastro deve fazer a retirada em até 5 dias (art. 43, § 3º, Código de Defesa do Consumidor).
Existem outras penalidades possíveis além da prisão e da negativação?
Em teoria, sim.
O art. 139, IV, do Código de Processo Civil concedeu aos juízes poderes para “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e subrogatórias” a fim de que se cumpram as ordens judiciais.
Acontece que o Código de Processo Civil passou a valer em 2016 e por isso ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicação prática de alguns dos seus dispositivos.
Alguns juízes já chegaram a determinar retenção de passaporte, de Carteira Nacional de Habilitação e até corte de energia elétrica para forçar o pagamento de dívidas.
Sinceramente, eu acho algumas dessas medidas desproporcionais, considerando a realidade das pessoas em que a penalidade foi aplicada.
Os tribunais ainda não criaram um entendimento comum sobre o que pode e o que não pode, então devo alertá-los, JusAmiguinhos, se vocês caírem na mão de um juiz criativo e que conhece esse dispositivo, você pode acabar com outra penalidade, além da prisão ou da negativação.
Se outra penalidade dessas acontecer, será necessária a intervenção firme de um defensor que conheça não apenas o Direito de Família e o Processo Civil, mas também o Direito Constitucional, para demonstrar o descabimento da medida.
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Rick Leal Frazão - Advogado especializado em Responsabilidade Civil e Defesa do Homem no Direito de Família, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
https://rick.jusbrasil.com.br/artigos/471950470/posso-ir-para-o-spc-serasa-por-nao-pagar-pensao?utm_campaign=newsletter-daily_20170627_5518&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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