quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Mulher que perdeu visão ao ser agredida pelo marido receberá pensão alimentícia

Uma mulher alvejada por seu marido porque queria o divórcio conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de um salário mínimo. O benefício será pago pelo agressor, que deverá manter distância mínima de 200 metros da vítima. A decisão, considerada excepcional pela própria corte, é do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Rio Verde (GO). Por causa da tentativa de homicídio, a mulher perdeu a visão do olho direito e parte dos movimentos do corpo por causa do disparo.
Segundo o juiz que analisou o caso, a Lei Maria da Penha autoriza a fixação de alimentos provisórios como medida emergencial e precária, pois não está submetida ao contraditório e à ampla defesa. A medida protetiva de urgência que proíbe a aproximação do agressor também alcança os familiares da vítima. O atirador também não pode frequentar a residência ou tentar qualquer tipo de contato. A medida, de acordo com o juiz, busca apenas atender as necessidades da vítima e de seus filhos.
“É de se observar que os elementos cognitivos carreados à presente representação não demonstram com exatidão a capacidade financeira do representado para o adimplemento da prestação alimentar, o que não o exime do cumprimento de tal obrigação, principalmente quando se leva em consideração que a necessidade em relação aos alimentos é presumida, sobretudo diante da patente incapacidade produtiva da ofendida, em razão das sequelas deixadas pela injusta agressão sofrida por ela, bem como dos filhos menores, que são dependentes de seus pais, inclusive financeiramente”, disse o juiz na decisão.
O caso
A vítima e o agressor mantiveram um relacionamento durante 16 anos anos e tiveram dois filhos. Após expulsá-la de casa e manter as crianças sob o seu poder, o marido afirmou que a mataria caso não voltasse com ele. Em 9 de novembro do ano passado, ele buscou a mulher para irem até um advogado e resolver a situação dos filhos do casal.
Depois de buscarem as crianças no colégio, eles foram à casa da família, mas somente os dois entraram na casa. Nesse momento, a vítima percebeu que o revólver do agressor estava sobre o sofá. 
Após xingar a mulher, o agressor apontou a arma em sua direção e disparou. O tiro passou do olho direito, com bala alojada na cabeça da mulher, que ficou hospitalizada por 50 dias, perdeu a visão do olho direito e anda em uma cadeira de rodas por ter perdido parte da mobilidade da perna e do braço esquerdo. Ela também tem dificuldade para falar. O agressor fugiu do local. Com informações da Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2016, 11h23
http://www.conjur.com.br/2016-mar-26/vitima-violencia-domestica-direito-pensao-alimenticia

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