Você sabe como funciona a guarda de um recém-nascido?
Publicado por Raquel Tedesco
Não é nada fácil lidar com um processo de divórcio com todas as dúvidas e inseguranças que surgem nesse momento. Os sentimentos de medo, frustração e luto se fazem presente. Ainda, para aflorar os ânimos, muitos casais que se separam têm filhos recém-nascidos, mas pouco se fala de como se dará a guarda desse bebê e a importância do pai no seu desenvolvimento.
A modalidade de guarda compartilhada, na qual os genitores dividem atribuições relacionadas ao filho, é a regra. Em um primeiro momento, não será possível manter o bebê longe da mãe por longos períodos diante da inquestionável necessidade de aleitamento. No entanto, o tempo de convívio será aumentado acompanhando o crescimento do menor.
O modelo de pai mudou muito. Hoje, eles procuram participar, dividir responsabilidades e momentos de felicidade com os filhos. As pesquisas científicas apontam que ausência da figura paterna nessa fase pode prejudicar o relacionamento, gerando sequelas irreversíveis. Sabe-se que o genitor tem grande importância para o desenvolvimento moral e social, construindo uma personalidade integrada e saudável.
É indiscutível o seu papel na construção psicoafetiva e, que se sua falta não for suprida, acarretará repercussões nas relações futuras. O contato corporal com seu filho, nos primeiros meses de vida, é referência na organização psíquica da criança, devido à sua função estruturante para o desenvolvimento do ego. A psicanalista infantil Margareth Mahler aponta que a participação efetiva do pai na vida de um filho promove segurança, autoestima, independência e estabilidade emocional.
É importante que os genitores tentem chegar a um acordo quanto à visitação, mas se não conseguirem, essa atribuição caberá ao juiz, que irá analisar o caso de acordo com as circunstâncias apresentadas. O pai e sua família tem o direito de manter o contato com o recém-nascido, fazendo parte do seu mundo, diante da real, e inquestionável, função do desenvolvimento que exercem.
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