sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Você sabe os conceitos introdutórios do Direito das Sucessões?

Confira este resumo introdutório sobre sucessões e um infográfico sobre os artigos 1.784 a 1.790 do Código Civil.

Publicado por Natália Oliveira

Olá, colegas. Espero que aproveitem este artigo e o infográfico para revisar a matéria. Lembrando que o propósito do Pense rápido é ser sucinto e objetivo, por isso é imprescindível beber de outras fontes para solidificar seus estudos.

O que é sucessão?

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, é o ato onde uma pessoa assume o lugar da outra para substituí-la na titularidade de determinados bens, causa mortis, ou seja, quando ocorre a morte real da pessoa natural. Assim que ocorre a morte natural, automaticamente abre-se a sucessão, que consiste o princípio da saisine.

O Direito das Sucessões disciplina então a transmissão do patrimônio do de cujus, aquele que sofreu a morte natural, para seus sucessores. A Constituição Federal, em seu artigo , garante o direito à herança.

Quais as espécies de sucessões?

Sucessão legítima: é aquela decorrente de lei;
Sucessão testamentária: é aquela decorrente de disposição de última vontade, ou seja, testamento ou codicilo;
Sucessão contratual: não é admitida pelo nosso ordenamento, com exceção da situação em que os pais, por ato entre vivos, partilham o seu patrimônio entre os descendentes;
Sucessão a título universal: quando o herdeiro sucede a totalidade da herança;
Sucessão a título singular: quando o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado;
Sucessão anômala ou irregular: é a disciplinada por normas próprias, não observando a ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 (a exemplo: sucessão aberta por de cujus estrangeiro com filhos brasileiros, com bens estrangeiros situados no país).

Quais os tipos de herdeiros?
Legítimo: indicado pela lei, em ordem preferencial;
Testamentário: é o beneficiado pelo ato de última vontade;
Necessário: é o descendente ou ascendente sucessível e o cônjuge;
Universal: é aquele que for herdeiro único, da totalidade da herança.
Para entender melhor o flow da sucessão, olhe esse infográfico, feito com base em nosso Código Civil:



Fontes/referências/indicações:

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil - Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões. (Coleção Sinopses Jurídicas). São Paulo: Saraiva, 2011.

https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/480283454/voce-sabe-os-conceitos-introdutorios-do-direito-das-sucessoes?utm_campaign=newsletter-daily_20170724_5674&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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