segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Respeito aos idosos poderá integrar grade curricular de escolas brasileiras

Publicado por Kleber Madeira Advogado

A população idosa brasileira tem crescido exponencialmente. Projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2060, o Brasil terá mais de 58 milhões de pessoas na terceira idade. Desta feita, a fim de colaborar para a criação de uma cultura de valorização do idoso, o senador Omar Aziz (PSD-AM) elaborou o Projeto de Lei do Senado 501/2015, o qual sugere a inserção do tema ‘envelhecimento’ e do cuidado e respeito para com os mais velhos na grade curricular da educação básica. O texto prevê a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ao determinar que especialistas em gerontologia ministrem a matéria nas instituições de ensino.

Otto Alencar, relator que deu parecer favorável à aprovação da proposta, ressalta que o grande número de idosos é uma realidade no Brasil, o que demanda ajustes, inclusive na educação: “A escola é muito mais que o ambiente de transmissão do conhecimento científico e técnico. O aspecto de formação cultural, de preparo para o exercício da cidadania, é também uma de suas funções principais e o currículo deve expressar isso, em conformidade com as exigências sociais”.

Presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Tânia da Silva Pereira afirma que, como um fenômeno mundial, a longevidade do ser humano também prevalece entre nós, “na medida em que a predominância de crianças e jovens já se faz acompanhar de uma presença maciça de pessoas idosas”, o que exige, de acordo com ela, novas prioridades.

Importante salientar que, atualmente, o Brasil tem cerca de 25 milhões de pessoas acima dos 60 anos de idade, segundo levantamento publicado pelo IBGE, no ano passado. Perante o desafio de cuidar desta parcela da população com o devido respeito e dignidade, Tânia sugere a realização de projetos informativos, de proximidade, “que levem à população o conhecimento dos direitos garantidos aos mais velhos”. “Além disso, é preciso que se retire o estigma de que os idosos são seres ultrapassados ou incapacitados, ampliando sua participação ativa em diversas atividades e o estímulo de suas habilidades”, afirma.

A jurista entende que a inclusão do envelhecimento, cuidado e respeito ao idoso no currículo da educação básica é extremamente oportuna justamente pela necessidade de se buscar, cada vez mais e em nível nacional, a integração intergeracional. Ela esclarece: “Socializar o envelhecimento é um processo de permanente aprendizagem, pelo qual a sociedade deve absorvê-lo como um processo complexo, que envolve uma mudança de comportamento e, principalmente, de pensamento e de reflexão”.

Inclusive, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo , prevê - como fundamentos - a cidadania e a dignidade da pessoa humana, determinando - como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação. Tânia observa que, seguindo este preceito, o artigo 226 da CF/88 conferiu à família proteção especial do Estado, determinando, ainda, em seu § 8º, que este deve assegurar assistência a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

“Este dever de proteção é estendido aos membros da família e à sociedade como um todo, quanto ao amparo das pessoas idosas, devendo ser assegurada a participação comunitária dos idosos (art. 230, CF/88)”, salienta. Ainda de acordo com ela, essas garantias perpassam pelo reconhecimento da importância dos idosos para toda a sociedade e da necessidade de ampará-los nos diversos setores, devendo-se adotar iniciativas de efetiva inclusão.

“Vive-se o desafio de implementar habilidades para que as pessoas assumam, responsavelmente, as diferentes etapas de suas vidas. Os idosos estão presentes nos diversos momentos da vida e têm uma experiência de vida a relatar. O resgate de sua história lhes permite não esquecer as lembranças, os compromissos do cotidiano, suas tarefas. Nas palavras de Odson Costa Ferreira: ‘Caso contrário elas seriam membros de uma sociedade sem passado, sem memória e sem compromissos, uma sociedade de pura competição que pode facilmente se autodestruir’”, considera.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

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