sexta-feira, 6 de abril de 2018

Consumidor que achar produto vencido exposto poderá levar outro de graça

Em 05/04/2018

goo.gl/evUcMi | Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prevê que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda, com prazo de validade vencido, poderá ter o direito de receber um novo produto idêntico, similar ou com valor equivalente, caso inexista o mesmo, de forma gratuita. O texto é do deputado estadual Felipe Orro (PSDB).

Se aprovada, a proposta será válida para todos os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Mato Grosso do Sul. De acordo com o projeto, a medida não será aplicada quando a constatação ocorrer após a compra.

“O objetivo é proteger o consumidor, que muitas vezes não enxerga bem ou não percebe que vai comprar um produto vencido. Ao já constatar que estão sendo ofertados produtos fora do prazo de validade deve ser avisado de imediato, pois podem prejudicar a saúde. Essa medida já existe em vários estados e é direito do consumidor ser protegido”, explicou Orro em discurso na tribuna.

O projeto ainda propõe que os estabelecimentos deverão colar cartazes que informem a nova obrigatoriedade, caso se torne lei. A fiscalização ocorrerá por conta dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como o processamento de denúncias.

Por Tatiane Simon
Fonte: www.jpnews.com.br

http://www.amodireito.com.br/2018/04/direito-oab-concursos-produto-vencido-graca.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário