Foi publicada nesta quarta-feira (4/4) a Lei 13.641/2018, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Agora, quem descumprir uma das medidas poderá ser preso de 3 meses a 2 anos.
O projeto foi proposto após o Superior Tribunal de Justiça concluir que a pessoa que descumpria uma medida protetiva não poderia ser presa, pois a conduta não era tipificada.
As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.
O texto estabelece pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2018, 13h09
https://www.conjur.com.br/2018-abr-04/lei-torna-crime-descumprir-medidas-protetivas-lei-maria-penha
Fonte da imagem: https://pixabay.com/pt/feminino-mulher-mulheres-menina-3285623/
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