segunda-feira, 3 de setembro de 2018

INSS:lei garante salário-maternidade para homens em casos de adoção

Foto: Reprodução

É possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão

Agência O Globo - 30/08/2018 às 10h13

Como este tipo de benefício já é concedido de forma automatica pelo órgão, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma agência do INSS. Agora, ao fazer o pedido, o segurado recebe um protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constam dos sistemas do INSS, é possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão. O documento é enviado para a residência do segurado pelos Correios.

O interessado pode também acompanhar o andamento do processo pela internet. Caso seja necessário apresentar algum documento, o cidadão será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua casa.

Como funciona?

O salário-maternidade tem duração de quatro meses (120 dias) no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade.
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Para ter direito ao pagamento, o segurado deve ter cumprido a carência exigida na data da adoção: dez meses de contribuição para as categorias de contribuinte individual e facultativo, dez meses de comprovação de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado (ter feito contribuições facultativas) ao INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de dez meses de contribuição.

Já os empregados, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência.Um direito pouco conhecido, e que é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode beneficiar milhares de homens em todo o país. Está estabelecido em lei, desde 2013, que homens que adotam crianças têm direito ao mesmo benefício concedido às mulheres, no caso, o salário-maternidade.

Para obter esse benefício, portanto, os homens que adotarem uma criança devem fazer a solicitação do benefício por meio dos canais de atendimento do INSS, como a central 135, pela página do órgão na internet ou pelo Meu INSS, que também está disponível em aplicativo para smartphones.

https://www.ibahia.com/detalhe/noticia/insslei-garante-salario-maternidade-para-homens-em-casos-de-adocao/amp#amp_tf=Fonte%3A%20%251%24s

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