Publicado por DR. ADEvogado
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18) em análise na Câmara dos Deputados permite que advogados celebrem casamentos. Atualmente, o texto constitucional não prevê essa função, referindo-se ao advogado como “indispensável à administração da justiça”.
A PEC, apresentada pelo deputado André Amaral (Pros-PB), prevê que o bacharel em direito devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também poderá integrar a justiça de paz, com a finalidade justamente de celebrar casamentos.
O argumento de Amaral é que a própria Constituição possibilita, em seu artigo 98, que cidadãos leigos no entendimento da lei façam parte da justiça de paz, bastando que sejam eleitos pelo voto direto, secreto e universal para um mandato de quatro anos. Nesse período, estão aptos a celebrar casamentos e fazer conciliação.
André Amaral: é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras
“Se um leigo pode celebrar casamentos e até mesmo fazer conciliações, por que o advogado, conhecedor em profundidade da lei, não poderia?”, questiona o parlamentar.
Amaral acrescenta que é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras. Dessa forma, a mudança na Constituição abriria o leque de possibilidades para quem precisa desse serviço.
Tramitação
A PEC será primeiramente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-424/2018
(Reportagem – Noéli Nobre / Edição – Marcelo Oliveira / Fonte: www2.câmara.leg.br)
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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/637134957/proposta-inclui-na-constituicao-possibilidade-de-advogados-celebrarem-casamentos?utm_campaign=newsletter-daily_20181012_7675&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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