quarta-feira, 18 de março de 2020

O princípio da livre estipulação do regime de bens


O princípio da livre estipulação do regime de bens pode ser extraído do artigo 1.639 do Código Civil, o qual permite aos nubentes a escolha do regime antes da celebração do casamento. O parágrafo único do artigo 1.640 do CC também estabelece neste sentido, ao prever que "poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas". 

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