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domingo, 10 de fevereiro de 2019
Determinação do valor da pensão alimentícia
Na lição de Yussef Said Cahali (in Dos Alimentos, 2013, RT, 8ª Ed., p. 525) "(...) se a obrigação alimentar não se presta somente aos casos de necessidade, devendo-se considerar a condição social do alimentado, ter-se-á em conta, porém, que é imprescindível a observância da capacidade financeira do alimentante, para que não haja desfalque do necessário ao próprio sustento; (...) a prestação deve ser fixada em valor que se aproxima da realidade econômica do alimentante, se imprevisível o valor mensal de seus rendimentos, por auferir ganhos provenientes de comissões de venda ou de atividade liberal;”.
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