Função social
da propriedade:
É obrigação ou não?
Tem punição para descumprimento?
Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV
- Primeira Fase
Marcos recebeu, por herança,
grande propriedade rural no estado Sigma. Dedicado à medicina e não possuindo
maior interesse pelas atividades agropecuárias desenvolvidas por sua família,
Marcos deixou, nos últimos anos, de dar continuidade a qualquer atividade
produtiva nas referidas terras.
Ciente de que sua propriedade
não está cumprindo uma função social, Marcos procura um advogado para saber se
existe alguma possibilidade jurídica de vir a perdê-la.
Segundo o que dispõe o sistema
jurídico-constitucional vigente no Brasil, assinale a opção que apresenta a
resposta correta.
A) O direito de Marcos a manter
suas terras deverá ser respeitado, tendo em vista que tem título jurídico
reconhecidamente hábil para caracterizar o seu direito adquirido.
B) A propriedade que não cumpre
sua função social poderá ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização
ao proprietário que deu azo a tal descumprimento; no caso, Marcos.
C) A propriedade, por interesse
social, poderá vir a ser objeto de desapropriação, devendo ser, no entanto,
respeitado o direito de Marcos à indenização.
D) O direito de propriedade de
Marcos está cabalmente garantido, já que a desapropriação é instituto cabível
somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas.
Gabarito:
Letra C
C.F./88 - Art. 5º. XXIII - a propriedade
atenderá a sua função social;
Desapropriação: com indenização; cabimento:
necessidade pública, utilidade pública, interesse social.
Art. 184. Compete à União desapropriar por
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização
será definida em lei.
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