quarta-feira, 28 de maio de 2025

Questão sobre Aquisição por acessão

 

4 – Aquisição por acessão

A palavra acessão pode ter sentidos diversos, entretanto, de acordo com o art.1.248 do CC, em linhas gerais, significa uma forma de aquisição originária pela qual passa a pertencer ao indivíduo tudo aquilo que se une ou incorpora ao bem, de forma natural ou artificial, por força de disposição legal.

Sendo a acessão a conjunção de duas coisas que até então estavam separadas, uma delas terá caráter acessório e a outra caráter principal. Assim, a acessória (acedente) sempre seguirá a principal (acedida), levando em consideração o princípio que veda o enriquecimento sem causa.

Dessa maneira, o Código Civil no art.1.248 expressa as formas de acessão por causas naturais ou fatos stricto sensu:

  • Formação de ilhas;
  • Aluvião;
  • Avulsão; e
  • Abandono do álveo.

 

Prova: UECE-CEV - 2016 - Prefeitura de Amontada - CE - Procurador Autárquico

Atente ao seguinte dispositivo legal: “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização”.

O instituto jurídico referido nesse dispositivo legal é denominado acessão por

A avulsão.

B abandono de álveo.

C abandono de avulsão.

D aluvião.

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