sexta-feira, 5 de junho de 2020

Vídeo: Adoção conjunta (regra)



Olá, me chamo Vitória e curso o quinto período de Direito da Una Catalão. Estou aqui para falar de família, sobre o assunto adoção conjunta. As pessoas que optarem por adotar sozinhas não terão nenhuma exigência quanto ao seu estado civil. Porém, aquelas que optarem por adotar em conjunto, em regra, será indispensável que estejam casadas ou em vivam em união estável. Mas, há uma exceção para essa regra, que será apresentada por outro colega de turma. Lembrando que a intenção da legislação é resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente. Obrigada, até a próxima!
@vitoriambtristao 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖




Vídeo: Facilitações para mulher que deseja entregar seu filho para adoção



A Lei 13.509/2017, que é chamada "Lei de adoção" trouxe alterações ao ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas alterações incluem a chamada "entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma mãe gestante entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
O artigo 19 A do ECA determina que as mães ou gestantes que queiram entregar seu filho para a adoção, deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude , órgão que irá realizar o processo para busca de família extensa (que significa parentes ou familiares próximos).
E na ausência de parente apto para receber a guarda, a autoridade judiciária competente vai determinar a colocação da criança sob guarda provisória de quem estiver apto para adotá- lá ou em entidade que desenvolve acolhimento familiar ou institucional.
@carladmunizz 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: divórcio colaborativo



Olá. Venho falar sobre o divórcio colaborativo. No divórcio colaborativo, os advogados envolvidos no caso se comprometem a assinar um termo de não litigância e a trabalharem em parceria para alcançar uma solução que seja satisfatória para todos os envolvidos. Portanto, aqueles advogados que trabalharão no divórcio colaborativo não poderão advogar para nenhuma das partes em caso de insucesso de acordo. O objetivo do divórcio colaborativo é garantir que ocorra a resolução de conflitos, buscando acordo que traga benefícios mútuos, através de um desenvolvimento na comunicação, a ponto de torna-se elástico e garantir que mesmo após os divórcio não ocorra nenhum desentendimento, aliás essa é a ideia do colaborativo , resolver todas as questões não ficando nenhuma pendência. Posto que, a questão é resolver todos os fatos que envolvem o casal de forma extrajudicial, sem audiências.
@sabrina_costabs 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: Reconhecimento de filho (voluntário ou coativo)



Reconhecimento de filho é um ato jurídico que define o vínculo parental entre alguém e seus filhos por meio de declaração voluntária ou judicial. No caso do reconhecimento voluntário, ele pode ser feito no próprio registro de nascimento; por testamento; e por manifestação direta dita na frente do juiz.
Já no caso de reconhecimento de paternidade coativo, ele decorre do pedido explícito em processo, onde é feito o exame de DNA para constatar a paternidade biológica, lembrando que o interesse é exclusivamente do filho, ainda que representado pela mãe se for menor de idade.
@lanaheloiza 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖