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quinta-feira, 25 de abril de 2019
TJRS: meação das verbas previdenciárias
"(...) Ademais, em relação a verbas oriundas de ação previdenciária, esta Câmara já se pronunciou sobre a possibilidade de incidência de meação, inclusive em julgado de minha Relatoria:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INCLUSÃO NO ACERVO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO PERÍODO DO MATRIMÔNIO. CABIMENTO. (...).
1. Considerando que as verbas previdenciárias recebidas pelo varão são atinentes a período aquisitivo coincidente com o período de duração da relação, tendo sido postuladas em demanda ajuizada na constância do matrimônio, procede o pleito da ex-mulher de inclusão no acervo patrimonial partilhável. Reforma da sentença, no ponto. 2. (...). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066789207, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 04/02/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. VALORES DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REAJUSTE/REVISÃO DE RENDA MENSAL. POSSIBILIDADE EM EQUIVALÊNCIA A ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE SE REFERE A VERBAS TRABALHISTAS. Na linha do consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide meação em valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, quando a aquisição do direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido tenha se dado na constância da união estável ou casamento. Aplica-se ao presente caso o mesmo entendimento, acerca de direitos da demandada na meação de valores resultantes de ação previdenciária para reajuste e revisão de renda mensal do aposentado, restrito a valores ou parcelas mensais do curso do casamento. A ação previdenciária em referência tramitou na vigência do casamento e seu objeto foi a revisão de valores do benefício, que tem natureza salarial, e não indenizatória. De sorte que se trata de valores que integram a comunicação patrimonial resultante do casamento. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072758592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/04/2017)
Aplica-se ao presente caso, portanto, o mesmo entendimento, de incidir direito de meação da autora sobre os valores resultantes da ação previdenciária (...)".
(TJ-RS - AC: 70080065550 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 21/03/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2019)
Breve vídeo sobre alienação parental
Repost do Facebook do TJMG:
25 de Abril é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.
O fim do relacionamento dos pais não deve prejudicar o vínculo deles com os filhos. A Lei 12.318/10 estabelece mecanismos para prevenir a alienação parental.
O fim do relacionamento dos pais não deve prejudicar o vínculo deles com os filhos. A Lei 12.318/10 estabelece mecanismos para prevenir a alienação parental.
Em caso de suspeita de um dos pais estar prejudicando o convívio do filho com o outro genitor, impedindo visitas ou difamando o outro pai, mãe ou parentes, o juiz poderá determinar a realização de perícia psicológica.
Comprovada a prática, ele poderá determinar medidas para modificar o quadro, como: advertência, multa, recomendação de acompanhamento psicológico, entre outros, podendo chegar até a alteração da guarda da criança ou adolescente.
O Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Belo Horizonte e de outras comarcas no interior oferecem oficinas de parentalidade para os pais em processo de separação, para alertá-los sobre os males que a alienação parental pode causar, principalmente para os filhos.
Saiba mais em http://ow.ly/MFK650rlhO6
Veja mais sobre as oficinas em http://ow.ly/9e9w50qtKQ8.
STJ: incide meação sobre valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA E RESTAURAR OS TERMOS DA SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO À SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação. Precedentes. 1.1. No caso em tela, impôs-se a reforma do acórdão que considerou não ser possível partilhar as verbas trabalhistas referentes a direitos adquiridos na constância da sociedade conjugal.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1313371/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA.
COMUNICABILIDADE DE VERBAS TRABALHISTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1320330/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019)
quarta-feira, 24 de abril de 2019
A 8ª Turma Cível do TJDF condenou um pai a pagar R$ 50 mil à filha por abandono afetivo.
por BEA — publicado em 05/04/2019 18:55
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da autora, sua filha biológica.
A autora ajuizou ação na qual narrou que seu pai a abandou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou de sua mãe, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou. Segundo a autora, após a separação seu genitor nunca lhe deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente, após ser sido obrigado judicialmente a prestar-lhe alimentos. Afirmou, ainda, que o réu ingressou com ação para negar a paternidade, contudo o pedido foi julgado improcedente após o exame de DNA ter comprovado que ele era mesmo o pai dela. Após a ação, o réu se negou a incluí-la em seu plano de saúde e cortou todo tipo de contato.
Em sua contestação, o réu argumentou que não mantém laços afetivos com a autora devido a dificuldades imposta pela mãe da mesma, pela distância geográfica e por dificuldades financeiras. Contudo, afirmou estar disposto a se aproximar. Defendeu não ter cometido ato ilícito nem ter causado dano psicológico à autora, razão pela qual requereu a improcedência dos pedidos.
O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso argumentando que a autora não comprovou o abandono nem os danos morais sofridos. Contudo, a maioria dos desembargadores entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. No voto que prevaleceu, o desembargador consignou que “o dano moral decorrente do abandono afetivo não depende de perícia, não depende do futuro nem do passado, tampouco depende de resultado negativo na existência filial no presente”. Quanto ao valor da condenação registrou: “A indenização não é, por tudo isso, absurda, nem desarrazoada, nem desproporcional. Tampouco é indevida, ilícita ou injusta. R$ 50.000,00 equivalem, no caso, contados, ininterruptamente, desde o nascimento da autora, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite.”
Processo: APC 20160610153899
Fonte: site do TJDF
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