terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Analfabetismo não é argumento para anular empréstimo

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação do Banco Bradesco e restabeleceu a validade jurídica de contrato entabulado com um analfabeto que se considerou ludibriado ao contrair empréstimo consignado. O colegiado se convenceu, ao contrário do juízo de primeiro grau, de que a instituição financeira não se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor. O acórdão foi proferido na sessão de julgamento ocorrida dia 13 de dezembro.

Na Comarca de Porto Alegre, o aposentado ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico em desfavor do Bradesco. Ele disse que foi coagido a contrair empréstimo e que não conhecia todas as cláusulas do contrato, pois sequer sabe ler — o que evidenciaria vício de consentimento.

A instituição financeira se defendeu. Afirmou que o autor estava acompanhado de pessoa letrada e de sua confiança, que, inclusive, assinou o contrato. O banco garantiu que a contratação foi realizada mediante a entrega de toda documentação necessária. Logo, não houve coação, tampouco ludibrio.
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Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2012-dez-30/analfabetismo-nao-argumento-anular-contrato-emprestimo

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