A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou
Apelação do Banco Bradesco e restabeleceu a validade jurídica de
contrato entabulado com um analfabeto que se considerou ludibriado ao
contrair empréstimo consignado. O colegiado se convenceu, ao contrário
do juízo de primeiro grau, de que a instituição financeira não se
aproveitou da vulnerabilidade do consumidor. O acórdão foi proferido na
sessão de julgamento ocorrida dia 13 de dezembro.
Na Comarca de
Porto Alegre, o aposentado ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico
em desfavor do Bradesco. Ele disse que foi coagido a contrair empréstimo
e que não conhecia todas as cláusulas do contrato, pois sequer sabe ler
— o que evidenciaria vício de consentimento.
A instituição
financeira se defendeu. Afirmou que o autor estava acompanhado de pessoa
letrada e de sua confiança, que, inclusive, assinou o contrato. O banco
garantiu que a contratação foi realizada mediante a entrega de toda
documentação necessária. Logo, não houve coação, tampouco ludibrio.
(...)Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2012-dez-30/analfabetismo-nao-argumento-anular-contrato-emprestimo
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