Mesmo que não seja parte em contrato, terceiro
pode ser responsabilizado por sua quebra se interferir na relação
contratual. O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A notícia é do jornal Valor Econômico.
O
colegiado julgou um recurso interposto pela empresa Ipiranga, que
ajuizou ação contra postos de gasolina por quebra de contrato de
exclusividade no fornecimento de combustível. A Ipiranga acusou também
como responsável a empresa Aspen, distribuidora de combustíveis, pedindo
o pagamento de danos materiais e morais e o impedimento da venda de
combustível aos postos com a bandeira Ipiranga.
Na primeira
instância, o caso foi julgado pelo juiz Helmer Augusto Amaral, da 8ª
Vara Cível de São Paulo. Ele afirmou que a Aspen não podia ser parte no
processo, mas somente os postos que descumpriram o contrato.
Já no
TJ-SP, o caso foi relatado pelo desembargador Francisco Loureiro, que
aceitou a responsabilidade da Aspen pelo descumprimento do contrato.
Loureiro determinou que o processo retorne à primeira instância, para
ser julgado novamente. A Ipiranga pede que o valor dos danos materiais
seja auferido com base em seu próprio faturamento.
O
advogado da Ipiranga, Arystóbulo de Oliveira Freitas, declarou que a
venda de combustível a postos que detêm contrato de exclusividade
carcteriza concorrência desleal e propaganda enganosa, pois faz com que o
consumidor acredite que o combustível comprado é de uma companhia,
quando, na verdade, foi produzido por outra. Freitas também afirma que o
problema vem ocorrendo há anos, e alguns dos postos que quebraram o
contrato não estão mais abertos.
O advogado da Aspen, Vladimir
Santana, informou por meio de nota que não é comum à empresa ser
demandada em processos judiciais, e que a Aspen está tranquila em
relação às “alegações infundadas”, pois cumpre rigorosamente os
contratos e normas da Agência Nacional de Petróleo.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/terceiro-responsabilizado-quebra-contrato-tj-sp
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