Quem deve comprovar o dano moral causado por
produto defeituoso e o nexo de causalidade entre o dano e a compra é o
autor da ação, não o réu. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar pedido de indenização
a mulher que acusava fabricante de prótese de silicone por seus
problemas de saúde.
O caso é o de uma mulher que implantou
próteses de silicone nos seios em 1988 e percebeu defeito nos implantes.
Alegou que os problemas lhe afetaram a saúde e a aparência. Também
disse que fez “vários exames” que constataram o defeito e apresentou
laudo médico de 2005 comprovando suas alegações.
Só que o TJ
afirmou que ela não apresentou provas de que a prótese fora fabricada
pela empresa Dow Corning, ré no processo. Seriam necessários nota fiscal
ou boleto do cartão de crédito, por exemplo, segundo os
desembargadores.
No entendimento do relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o Código
de Defesa do Consumidor afirma que o ônus de comprovar é de quem alega o
dano, e não o contrário. E nem que o ônus da prova fosse invertido,
continuou, pois isso não ajudaria em nada o caso: impossível exigir que a
fabricante comprove que não fabricou a tal prótese. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/onus-prova-consumidor-alega-dano-nao-reu-tj-rs
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