A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que filha pode
fazer investigação para ter seus pais biológicos reconhecidos
juridicamente, com todas as consequências legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como legítimos.
O
relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que deve
prevalecer a “paternidade socioafetiva” sobre a biológica para garantir o
melhor interesse dos filhos. Mas isso pode ser relativizado se é o
próprio filho quem se interessa no reconhecimento jurídico de seus pais
biológicos. A decisão foi unânime.
A decisão do ministro, no caso,
é que, embora a autora da ação investigatória tenha sido acolhida em
lar adotivo e viveu bem com pais adotivos durante anos, nada lhe tira o
direito de investigar sua verdadeira paternidade.
À brasileira
O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simplesmente registraram a filha como sua em cartório. Já adulta, a filha entrou com ação na Justiça para que seus pais fossem reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais e jurídicas envolvidas. O primeiro grau concedeu o pedido, mas não mexeu no registro de nascimento, como também foi pedido.
O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simplesmente registraram a filha como sua em cartório. Já adulta, a filha entrou com ação na Justiça para que seus pais fossem reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais e jurídicas envolvidas. O primeiro grau concedeu o pedido, mas não mexeu no registro de nascimento, como também foi pedido.
(...)
Leia a integra em http://www.conjur.com.br/2012-dez-28/reconhecimento-pais-biologicos-anula-pais-adotivos-decide-stj
Nenhum comentário:
Postar um comentário