O prazo para reclamar de defeito em produtos
duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido
pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de
Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher
que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o
equipamento voltar do conserto.
Em primeira instância, a
consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e
o levou ao conserto no dia sete do mesmo mês. Não resolvido o problema,
só no dia 31 de janeiro de 2008 a consumidora retornou ao
estabelecimento para informar a continuidade do vício. O pedido foi
julgado improcedente e assim mantido pelos desembargadores.
O
prazo decadencial de 90 dias deve iniciar no momento em que o consumidor
toma conhecimento do vício. A Câmara também negou o pedido de
indenização por dano moral. Segundo o desembargador, Eduardo Mattos
Gallo Júnior, "a parte requerida agiu em exercício regular de seu
direito, uma vez que as parcelas de pagamento do computador foram
assumidas para as datas de três de abril de 2007, três de maio de 2007 e
três de junho de 2007, sendo que, como a requerente não fez o pagamento
na data aprazada, tal como resta clarividente nos autos em apreço, não
há falar em indenização por qualquer dano moral sofrido". A votação foi
unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jan-29/consumidor-90-dias-pedir-conserto-produto-problemas
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