Um pai não pode ser obrigado a manter contato com
seus filhos sob a ameaça de multa. Afinal, o amor não se compra, nem se impõe.
Com essa argumentação, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do
Sul manteve decisão que não aceitou determinar multa a um pai separado
recentemente. O acórdão
foi lavrado dia 7 de fevereiro.
(...)
A mãe sustentou que a medida era necessária pois
o pai descumpriu o acordo de visitas, chancelado em juízo quando a união
estável acabou. Segundo ela, a manutenção da decisão serviria de estímulo a
pais recalcitrantes em descumprir ajustes firmados na Justiça.
(...)
No entanto, segundo o relator, o
relacionamento entre pai e filho deve se desenvolver de forma livre e
espontânea. Ele também entendeu que o meio mais adequado para resolver relações
de afetividade não é o direito obrigacional, mas o tratamento multidisciplinar.
"Com efeito, não obstante os ponderáveis
argumentos em sentido contrário, é de pensar qual o ânimo de um pai que vai
buscar contato com seus filhos, premido exclusivamente pela ameaça de uma
multa? Deixará ele perceber a tão desejada afetividade que idealmente deve
permear a relação entre pais e filhos? Ou, ao contrário, constrangido pela
situação que lhe é imposta, exporá as crianças a situações de risco emocional,
ou até físico, como forma de provocar na parte adversa o desejo de vê-lo longe
da prole, que é aquilo que, afinal, ele pretende... O resultado: um verdadeiro
‘tiro pela culatra’, cujas vítimas serão as crianças, pois amor não se compra,
nem se impõe’’, concluiu o julgador.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor
Jurídico, 19 de fevereiro de 2013
Leia a íntegra em:http://www.conjur.com.br/2013-fev-19/pai-nao-obrigado-multa-visitar-filho-decide-tj-rs
Nenhum comentário:
Postar um comentário