Na defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes, a sociedade pode contar com os Conselhos Tutelares, órgãos
públicos municipais de caráter autônomo e permanente, cuja função é
zelar pelos direitos da infância e da juventude, conforme os princípios
estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As principais atribuições do Conselho Tutelar são:
· Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
· Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
· Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
· Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.
· Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
Caso, por exemplo, os pais de uma criança não estejam encontrando vaga para seu filho na escola, o Conselho Tutelar pode ser procurado e tem o poder de requisitar o serviço público necessário e determinar que se execute o atendimento à criança.
Os Conselhos Tutelares são fiscalizados pelos Promotores da Infância e da Juventude, que atuam a serviço do Ministério Público.
As principais atribuições do Conselho Tutelar são:
· Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
· Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
· Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
· Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.
· Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
Caso, por exemplo, os pais de uma criança não estejam encontrando vaga para seu filho na escola, o Conselho Tutelar pode ser procurado e tem o poder de requisitar o serviço público necessário e determinar que se execute o atendimento à criança.
Os Conselhos Tutelares são fiscalizados pelos Promotores da Infância e da Juventude, que atuam a serviço do Ministério Público.
Fonte: http://familiaeducadora.blogspot.com.br/2009_06_01_archive.html
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