O Sistema Único de Assistência Social - SUAS estabelece, nos Serviços de
Proteção Social Especial, a segurança às populações em situação de
risco pessoal e social.
O acolhimento é um serviço de alta complexidade de caráter transitório, onde as pessoas - vítimas de violência e com direitos violados ou ameaçados - são acolhidas com atendimento integral. Direitos são violados ou ameaçados nos casos de abandono, maus tratos, negligência, quebra ou suspensão momentânea do vínculo familiar e comunitário.
O objetivo é proporcionar proteção integral aos indivíduos em situação de risco, assegurar seus direitos, restabelecer vínculos e referências familiares e comunitários, e promover a inclusão social.
No Município, o acolhimento está estruturado para atendimento a:
> Crianças e adolescentes com medida de proteção, cujas famílias se encontrem temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.
> Mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus filhos.
> Pessoas em situação de rua.
> Idosos residentes em instituições de longa permanência.
Família acolhedora e família extensa
Modalidades que priorizam o convívio familiar em núcleos familiares. A seleção de famílias que se dispõem a acolher uma criança ou grupo de irmãos, até que seja possível o retorno destes à família de origem ou a inserção em família substituta, é o primeiro passo.
O objetivo é preservar o direito da criança à convivência familiar, como alternativa de não institucionalização. O serviço é organizado segundo princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Abrange, ainda, o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.
Acolhimento institucional
Serviços de acolhimento em instituições regulamentadas, para pessoas sem família ou sem condições de retornar ao convívio familiar. Estão estruturados para atendimento a crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica e população adulta de rua. A execução está orientada nas modalidades específicas.
O acolhimento é um serviço de alta complexidade de caráter transitório, onde as pessoas - vítimas de violência e com direitos violados ou ameaçados - são acolhidas com atendimento integral. Direitos são violados ou ameaçados nos casos de abandono, maus tratos, negligência, quebra ou suspensão momentânea do vínculo familiar e comunitário.
O objetivo é proporcionar proteção integral aos indivíduos em situação de risco, assegurar seus direitos, restabelecer vínculos e referências familiares e comunitários, e promover a inclusão social.
No Município, o acolhimento está estruturado para atendimento a:
> Crianças e adolescentes com medida de proteção, cujas famílias se encontrem temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.
> Mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus filhos.
> Pessoas em situação de rua.
> Idosos residentes em instituições de longa permanência.
Família acolhedora e família extensa
Modalidades que priorizam o convívio familiar em núcleos familiares. A seleção de famílias que se dispõem a acolher uma criança ou grupo de irmãos, até que seja possível o retorno destes à família de origem ou a inserção em família substituta, é o primeiro passo.
O objetivo é preservar o direito da criança à convivência familiar, como alternativa de não institucionalização. O serviço é organizado segundo princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Abrange, ainda, o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.
Acolhimento institucional
Serviços de acolhimento em instituições regulamentadas, para pessoas sem família ou sem condições de retornar ao convívio familiar. Estão estruturados para atendimento a crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica e população adulta de rua. A execução está orientada nas modalidades específicas.
Fonte: http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=79
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