segunda-feira, 25 de março de 2013

Acolhimento institucional e familiar

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS estabelece, nos Serviços de Proteção Social Especial, a segurança às populações em situação de risco pessoal e social.

O acolhimento é um serviço de alta complexidade de caráter transitório, onde as pessoas - vítimas de violência e com direitos violados ou ameaçados - são acolhidas com atendimento integral. Direitos são violados ou ameaçados nos casos de abandono, maus tratos, negligência, quebra ou suspensão momentânea do vínculo familiar e comunitário.

O objetivo é proporcionar proteção integral aos indivíduos em situação de risco, assegurar seus direitos, restabelecer vínculos e referências familiares e comunitários, e promover a inclusão social.

No Município, o acolhimento está estruturado para atendimento a:

> Crianças e adolescentes com medida de proteção, cujas famílias se encontrem temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.

> Mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus filhos.

> Pessoas em situação de rua.

> Idosos residentes em instituições de longa permanência.

Família acolhedora e família extensa
Modalidades que priorizam o convívio familiar em núcleos familiares. A seleção de famílias que se dispõem a acolher uma criança ou grupo de irmãos, até que seja possível o retorno destes à família de origem ou a inserção em família substituta, é o primeiro passo.

O objetivo é preservar o direito da criança à convivência familiar, como alternativa de não institucionalização. O serviço é organizado segundo princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Abrange, ainda, o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.

Acolhimento institucional

Serviços de acolhimento em instituições regulamentadas, para pessoas sem família ou sem condições de retornar ao convívio familiar. Estão estruturados para atendimento a crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica e população adulta de rua. A execução está orientada nas modalidades específicas.

Fonte: http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=79

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