O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15
mil de indenização por danos morais a uma cliente pela recusa de
vigilante em abrir a porta reservada para deficientes. O Tribunal de
Justiça de Goiás reconheceu que é assegurado às agências bancárias o
direito de manter portas giratórias para controle e segurança, mas isso
não deve impedir o acesso de pessoa com necessidades especiais.
Uma
manicure, que usa muletas para andar por causa de sequelas da
poliomelite, pediu à vigilância da agência bancária que abrisse a porta
reservada aos deficientes físicos. A solicitação foi negada ela
permaneceu em pé durante uma hora até que o gerente do banco percebesse o
constrangimento e interviesse. O caso é de fevereiro de 2011.
Segundo
a defesa da mulher, houve humilhação e ultraje perante às pessoas da
agência bancária porque ela teve que apelar, aos prantos, aos seus
direitos de acessibilidade em locais públicos. A discriminação sofrida,
de acordo com ela, teve impacto forte em sua saúde após o problema.
Por
unanimidade, a Câmara Cível do TJ-GO manteve a condenação da primeira
instância. O desembargador Norival Santomé afirmou que o direito das
instituições financeiras de ter portas giratórias como mecanismo de
segurança e controle de entrada é previsto pela Lei 7.102/83.
Entretanto, não se pode negar que o exercício regular deste direito
encontre limite, não sendo razoável impedir ou dificultar o acesso a
clientes portador de necessidade especial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-24/banco-indenizar-cliente-nao-abrir-porta-deficientes
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