segunda-feira, 25 de março de 2013

Pensão alimentícia diminui se filho pode trabalhar



Quando o salário do pai é baixo e o filho reúne condições de trabalhar, deve ser reduzido o valor da pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com esse entendimento, atendeu parcialmente recurso de um aposentado por invalidez. A 4ª Câmara do TJ-SC diminuiu de 18% para 12% da remuneração mensal do pai o valor que deveria ser pago mensalmente para a filha, que é maior de idade.

O homem, embora não tenha pedido isenção do pagamento da pensão, alegou que a filha tem condições de sustento próprio e, por isso, pediu que o valor estabelecido ficasse em R$ 50. Ele ainda afirmou que tem gastos frequentes com consultas médicas, exames e medicamentos por causa da invalidez. Mãe e filha apresentaram resposta à apelação.

Os desembargadores do TJ-SC reduziram o valor por entenderem que questão do processo "diz respeito às oscilações da vida", de modo que, se escassear o dinheiro de quem paga ou aumentarem os recursos de quem recebe, deve haver revisão para que sejam feitas as adequações justas.

"Se não é desejo da lei o depauperamento do alimentando, também não é sua intenção o esgotamento ou o sacrifício insuportável do alimentante que recebe salário de pouca monta, quase insuficiente para sua própria manutenção", afirmou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria.

De acordo com o processo, o pai é aposentado por invalidez acidentária, não pode trabalhar em razão de possuir problemas na coluna, e seus proventos são de apenas R$ 683,18. Por isso, a câmara entendeu que tirar R$ 122 (18%) daquele soldo "produz grandes reflexos na sua condição financeira".
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Por fim, o desembargador Beber disse que "é inegável que a obrigação de sustento da prole não é apenas do pai, mas da genitora também, de acordo com as suas possibilidades".
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Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-23/pensao-alimenticia-diminuir-filho-condicao-trabalhar

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