Quando o salário do pai é baixo e o filho reúne
condições de trabalhar, deve ser reduzido o valor da pensão alimentícia. O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com esse entendimento, atendeu
parcialmente recurso de um aposentado por invalidez. A 4ª Câmara do TJ-SC
diminuiu de 18% para 12% da remuneração mensal do pai o valor que deveria ser
pago mensalmente para a filha, que é maior de idade.
O homem, embora não tenha pedido isenção do
pagamento da pensão, alegou que a filha tem condições de sustento próprio e,
por isso, pediu que o valor estabelecido ficasse em R$ 50. Ele ainda afirmou
que tem gastos frequentes com consultas médicas, exames e medicamentos por
causa da invalidez. Mãe e filha apresentaram resposta à apelação.
Os desembargadores do TJ-SC reduziram o valor por
entenderem que questão do processo "diz respeito às oscilações da
vida", de modo que, se escassear o dinheiro de quem paga ou aumentarem os
recursos de quem recebe, deve haver revisão para que sejam feitas as adequações
justas.
"Se não é desejo da lei o depauperamento do
alimentando, também não é sua intenção o esgotamento ou o sacrifício
insuportável do alimentante que recebe salário de pouca monta, quase
insuficiente para sua própria manutenção", afirmou o desembargador Jorge
Luis Costa Beber, relator da matéria.
De acordo com o processo, o pai é aposentado por
invalidez acidentária, não pode trabalhar em razão de possuir problemas na
coluna, e seus proventos são de apenas R$ 683,18. Por isso, a câmara entendeu
que tirar R$ 122 (18%) daquele soldo "produz grandes reflexos na sua
condição financeira".
(...)
Por fim, o desembargador Beber disse que "é
inegável que a obrigação de sustento da prole não é apenas do pai, mas da
genitora também, de acordo com as suas possibilidades".
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-23/pensao-alimenticia-diminuir-filho-condicao-trabalhar
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