Uma mulher conseguiu o direito de propriedade de
um imóvel no Lago Sul, em Brasília, por usucapião. O fato de ela residir ali a
quase 22 anos e as contas de águas e luz estarem em seu nome valeram para que a
23ª Vara Cível de Brasília reconhecesse a posse. (...).
Ela relatou que mora no imóvel desde 5 de julho
de 1991, quando recebeu as chaves da mão do antigo companheiro, passando a
exercer a posse plena e de forma pacífica, arcando com todos os ônus e bônus da
propriedade. O relacionamento entre os dois, que tiveram juntos duas filhas,
começou em 1971 e foi até 1982.
De acordo com a mulher, em 1991,
depois de quase 10 anos do término do relacionamento, o companheiro comprou o
imóvel do qual nunca tomou posse e o entregou a ela para que ali morasse. Com
isso, já transcorreu o prazo de 22 anos que a autora exerce a posse do imóvel. Ela
sustentou a aquisição por usucapião porque sempre exerceu os direitos de
proprietária de forma pacífica, sem que houvesse reclamação de terceiros.
A companhia Springer Carrier alegou que a mulher
permaneceu no imóvel desde sua aquisição por mera permissão do proprietário,
atos estes que não configuram posse para efeito de usucapião. A Springer aduz
também que é proprietária do imóvel, pois o adquiriu por meio de escritura de
dação em pagamento, dada pelo ex-companheiro da autora, em pagamento parcial de
dívida de uma empresa.
A corte decidiu que no mérito a ação de usucapião
é procedente. Observa-se que a autora, desde 1991, quando o imóvel foi
adquirido, se encontra em sua posse plena. Na data de notificação para
desocupação do imóvel, já havia passado o prazo de 20 anos, necessário para o
reconhecimento da usucapião extraordinária.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-24/viver-22-anos-imovel-mulher-torna-proprietaria-usucapiao
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