segunda-feira, 3 de junho de 2013

Homoafetividade: As relações entre as pessoas passam pelo sentimento, mas devem ser guiadas pela razão e pela vontade

A palavra homoafetividade, do ponto de vista etimológico, quer dizer “afeto por pessoa do mesmo sexo” (homo + afetividade). Tal comportamento é tão antigo quanto a humanidade. Ter afeto, amizade por pessoa do mesmo sexo é uma das bases do relacionamento social. O afeto entre irmãos, pais e filhos, mães e filhas, amigos e amigas. A palavra, contudo, surgiu no contexto contemporâneo como uma ferramenta para colocar no mesmo nível de sentimentos os afetos eróticos de pessoas do mesmo sexo aos afetos heterossexuais. Nesse contexto a palavra ganhou um “colorido novo” que extrapolou a sua conotação gramatical.

Tem-se, portanto, que para estabelecer a relação de pessoas do mesmo sexo no nível dos amores eróticos existentes entre homens e mulheres, a palavra devia tomar emprestado toda a carga emotiva do relacionamento amoroso entre os sexos, para ser levada ao relacionamento homossexual. E o movimento gay teve êxito nesta empreitada.

Contudo, devemos ressaltar que a carga emotiva dos relacionamentos heterossexuais, tem uma diferenciação deveras grande daqueles que se passam nos pares homossexuais. Nos primeiros, o afeto, o desejo amoroso encontra uma correspondência corporal completa, no ato sexual, de doação dos corpos na relação sexual entre um homem e uma mulher. A constituição da pessoa humana está, portanto, perfeitamente constituída da expressão corporal dos sentimentos e pensamentos, pela anatomia dos órgãos humanos, aptos a expressar a sua espiritualidade e a sua emotividade.

Cada pessoa nasce homem ou mulher. As pessoas humanas são essencialmente sexuais. Dessa forma, a sua expressão sexual está plasmada em seus corpos de maneira complementar, recíproca, homem-mulher, para forma um todo relacional, complexo e completo, que dá origem a outros seres humanos sexuados e, portanto, dotados de uma corporeidade, racionalidade e espiritualidade específicas: masculinas e femininas.

Dessa forma, a família nasce dessa relação espiritual e corporal. Os sentimentos, como são expressões psíquicas de difícil controle devem estar submetidos aos ditames da razão. A razão deve colocar os freios aos ímpetos do ódio, do amor desordenado, da ira, da cobiça, da inveja, da preguiça, da soberba, e assim, colocar os instintos sensitivos a serviço do bem maior da pessoa humana. Sem um controle das emoções pelo nível racional os seres humanos são levados como barcos pela corrente sem destino. Deixados à toada das paixões o homem se iguala aos animais irracionais, as bestas.

Dessa forma, a emoção, os sentimentos, mesmos os eróticos devem quadrar os trilhos da razão e estarem submetidos à vontade. Após os estudos freudianos, passou-se a acreditar que os instintos eróticos não tem controle ou não necessitam de controle e que a descarga sexual, seja qual for, atende as finalidades eróticas dos seres humanos[11]. Na verdade, somente uma sexualidade integrada pela razão e expressada na dualidade dos sexos, complementa e fortifica o instinto sexual humano e o conduz ao seu fim específico. Nos seres humanos, os instintos corporais devem ser saciados e modulados pelo uso da razão[12].

Como se pode perceber, o elemento afetivo, não tem capacidade de ser a base sobre a qual se fundamenta as relações entre as pessoas, ou seja, não o sentimento que diz se uma relação é boa ou ruim, ou se tem caráter matrimonial ou familiar. As relações entre as pessoas passam pelo sentimento, mas devem ser guiadas pela razão e pela vontade. Portanto, basear a união estável de suas pessoas do mesmo sexo somente na ligação efetiva entre ambos é um erro antropológico grave. O amor, nesse sentido, deve estar orientado para o bem total da pessoa enquanto ser sexuado, homem e mulher. As relações entre pessoas do mesmo sexo se dão em outro nível afetivo, que chamamos amizade, que também não é somente uma questão de afetos. A doutrina civilista que baseia a união estável de pessoas do mesmo sexo na ligação apenas afetiva existente deixa o campo aberto à poligamia, poliandria e nas relações de seres humanos com animais. Se somente o afeto que importa, então qualquer união pode ser validada pela lei civil (dois homens e uma mulher, três mulheres e um homem, e por aí vai...).

MAGALHÃES, Leslei Lester dos Anjos. Homossexualidade, homoafetividade e homofobia em face dos direitos humanos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3623, 2 jun. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24590>. Acesso em: 3 jun. 2013.

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