segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Perda do prazo por advogado - Confira jurisprudência do STJ sobre obrigação do profissional liberal


Perda do prazo
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.
Dessa forma, Salomão explica que o profissional responde pelos erros de fato e de direito que venha a cometer no desempenho de sua função, “sendo certo que a apuração de sua culpa ocorre casuisticamente, o que nem sempre é uma tarefa fácil”.
Em março de 2012, a 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma parte que pretendia receber indenização do advogado que contratou para interpor recurso em demanda anterior, em razão de ele ter perdido o prazo para recorrer.
Para Salomão, relator do recurso, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, afirmou.
Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle. Os ministros concluíram que o fato de o advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil (REsp 993.936)


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191083,91041-Confira+jurisprudencia+do+STJ+sobre+obrigacao+do+profissional+liberal

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