Perda do prazo
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma
vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a
diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.
Dessa forma,
Salomão explica que o profissional responde pelos erros de fato e de
direito que venha a cometer no desempenho de sua função, “sendo certo
que a apuração de sua culpa ocorre casuisticamente, o que nem sempre é
uma tarefa fácil”.
Em março de 2012, a
4ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma parte que
pretendia receber indenização do advogado que contratou para interpor
recurso em demanda anterior, em razão de ele ter perdido o prazo para
recorrer.
Para Salomão,
relator do recurso, é difícil prever um vínculo claro entre a
negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O
que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas
chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”,
afirmou.
Isso quer dizer
que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo
judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do
seu controle. Os ministros concluíram que o fato de o advogado perder o
prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática
responsabilização civil (REsp 993.936).
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191083,91041-Confira+jurisprudencia+do+STJ+sobre+obrigacao+do+profissional+liberal
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