Sérgio Cavalieri Filho ensina que, “no
caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de
resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou,
cabendo-lhe elidir essa presunção mediante prova da ocorrência de fator
imponderável capaz de afetar o seu dever de indenizar”.
Em outubro de 2013,
a 3ª turma do STJ analisou o caso de um paciente que teve de se
submeter a três cirurgias plásticas de rinoplastia para corrigir um
problema estético no nariz. Ele não ficou satisfeito com o resultado das
duas primeiras operações e decidiu buscar o Poder Judiciário para
receber do cirurgião responsável indenização por danos materiais e
morais (REsp 1.395.254) .
Vencido o prazo
estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse ao estado
normal, o operado verificou que a rinoplastia não tinha dado certo. O
médico realizou nova cirurgia, dessa vez sem cobrar. Contudo, segundo
alegou o paciente, o novo procedimento agravou ainda mais o seu quadro,
levando-o a procurar outro médico para realizar a terceira cirurgia.
O juiz de primeira
instância julgou o pedido improcedente. Para ele, não houve comprovação
de que o cirurgião agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O
TJ/SC manteve a sentença com base em prova pericial, a qual teria
comprovado que a cirurgia plástica foi realizada em respeito às normas
técnicas da medicina.
A ministra Nancy
Andrighi constatou que, para afastar a responsabilidade do médico, o
TJ/SC levou em consideração apenas a conclusão da perícia técnica,
deixando de aplicar a inversão do ônus da prova.
Contudo, segundo a
ministra, nas obrigações de resultado, o uso da técnica adequada na
cirurgia não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não
cumprimento de sua obrigação. “Se, mesmo utilizando-se do procedimento
apropriado, o profissional liberal não alcançar os resultados dele
esperados, há a obrigação de indenizar”, ressaltou.
Para Andrighi,
devido à insuficiência da prova pericial realizada e da necessidade de
inversão do ônus da prova, “o acórdão recorrido merece reforma”.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191083,91041-Confira+jurisprudencia+do+STJ+sobre+obrigacao+do+profissional+liberal
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