Caso 1: Carlos “propõe ação” em face de sua prima Ana, com intento de cobrar dívida decorrente de um contrato de mútuo. Conforme exposto por Carlos em sua petição inicial, Ana o procurou e pediu emprestado a quantia de R$ 40.000,00 para pagamento de delicada cirurgia que iria se submeter.
Em sua contestação, Ana negou a existência do contrato. Após longa instrução probatória, com a oitiva de diversas testemunhas, o juiz concluiu que o mútuo, na verdade, fora feito com Maria, irmã da Ana. Ficou claro, segundo as provas presentes nos autos, que Carlos optara por demandar Ana em razão da melhor condição financeira desta e também pelo fato dela ter sido a beneficiada pelo tratamento, ainda que Ana não soubesse da existência do mútuo realizado por sua irmã (Maria) para lhe ajudar.
Deve o juiz julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva? Fonte: Apostila da FGV - Teoria Geral do Processo - Autor: Rodrigo Pereira Martins Ribeiro
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