(c) Legitimidade. Ação Penal. Crimes contra os Costumes
EMENTA: “HABEAS CORPUS”. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 608). RETRATAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA: INEFICÁCIA. 1. O emprego de violência real para a consumação do delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima, configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no art. 101 do Código Penal e afasta a incidência do art. 225 do mesmo Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública incondicionada. 2. E irrelevante a discussão acerca da validade ou não da retratação da representante legal da vítima diante de crime de estupro com violência real, cuja iniciativa para promover a ação penal cabe ao Ministério Público. 3. “Habeas Corpus” indeferido. (HC 73411 / MG - Relator(a): Min. Maurício Corrêa Julgamento: 13/02/1996 Órgão Julgador: 2ª Turma Publicação: DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00439)
Fonte: Apostila da FGV - Teoria Geral do Processo - Autor: Rodrigo Pereira Martins Ribeiro
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