terça-feira, 13 de março de 2012

Trecho sobre o que realmente significa "Estado laico"

(...)
A Constituição de 1891, por influência do Positivismo de Augusto Comte, tão em voga entre os militares daquela época, impôs a separação do Estado e Igreja e instituiu o chamado Estado laico, mas em momento algum negou a influência decisiva do Cristianismo na formação nacional do povo brasileiro, pois estaria se contrapondo ao óbvio. Bem por isso, o chamado Estado laico não pode significar a rejeição, pura e simples, dos valores cristãos presentes na Nação brasileira.

Todas as Constituições brasileiras, excetuadas a Constituição de 1891 e a Carta Política de 1937, invocam em seus preâmbulos, de forma expressa, que são promulgadas "sob a proteção de Deus". A Constituição Imperial de 1824, que deu início à História Constitucional do Brasil foi jurada em nome da Santíssima Trindade.

A invocação feita da "proteção de Deus", como está no preâmbulo da vigente Constituição, "significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo".2

Se o preâmbulo da Constituição invoca a "proteção de Deus", somente pode referir-se à proteção do Deus dos cristãos – Jesus Cristo – pois sob sua proteção e dentro dos ensinamentos evangélicos foi construída a Nação brasileira.
(...)

Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Costa, Ronaldo Marzagão e Abrahão Issa Neto Advogados Associados.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI151635,61044-Absurda+decisao+do+Conselho+Superior+da+Magistratura+do+Rio+Grande+do

Nenhum comentário:

Postar um comentário