segunda-feira, 8 de novembro de 2021

TSE vai além dos documentos para romper laços de família em linha sucessória

 Uma nova orientação para reconhecimento da inelegibilidade conexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, tem levado o Tribunal Superior Eleitoral a apurar as situações fáticas para muito além da documentação apresentada pelos candidatos eleitos ou por aqueles que impugnaram essas candidaturas.

A norma constitucional coloca como inelegíveis em um mesmo território de jurisdição o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador ou prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O objetivo é evitar que grupos familiares se perpetuem no poder. Para o Supremo Tribunal Federal, essa inelegibilidade também se aplica ao cônjuge que se separa do titular do cargo majoritário durante o mandato. A tese foi definida em repercussão geral pela Corte em 2008 e levou à publicação da Súmula 18.

Até as eleições de 2020, a jurisprudência da corte identificava que a separação de fato de um casal era menos influente do que a oficialização do divórcio, para fins de reconhecimento da inelegibilidade.

Ou seja, se alguém se separasse do prefeito no primeiro mandato, mas só concluísse o divórcio no segundo mandato dele, essa pessoa não poderia concorrer ao cargo logo na sequência, pois isso configuraria a perpetuação de um grupo familiar em cargo eletivo.

Em julho de 2021, como mostrou a ConJur, o TSE mudou a interpretação. Decidiu que, com a separação de fato, o grupo familiar deixa de existir, o que cumpre o objetivo da Súmula 18 do STF, ainda que a oficialização documental seja feita mais tarde.

(...)

Leia a íntegra em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-06/tse-reforca-jurisprudencia-romper-lacos-familia-eleicoes

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2021, 9h29

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