A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, proposta que reduz os
limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de
aposentadoria a pessoas com deficiência. O texto aprovado é um
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do
ex-deputado Leonardo Mattos.
Atualmente, a legislação previdenciária
não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria
para pessoas com deficiência.
Para os casos de deficiência grave, o
limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens
passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a
deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria
por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, respectivamente, para
homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65
para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das
mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o
cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a
deficiência por igual período.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê que a
renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será
calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes
percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave,
moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze
contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria
por idade.
O relator na CCJ, deputado Walter Tosta
(PSD-MG), recomendou a aprovação, por considerar a proposta justa. “A
pessoa com deficiência tem um desgaste muito maior do que uma pessoa
fisicamente normal. Nós estamos reduzindo o tempo de contribuição, para
que ela possa usufruir da aposentadoria ainda com saúde e dignidade”,
afirmou o relator.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado pela Câmara em abril de 2010, mas retornou à Casa por ter sido modificado no Senado. O substitutivo, já aprovado também pela Comissão de Seguridade
Social e Família, tramita em regime de urgência e ainda será examinado
pela Comissão de Finanças e Tributação, que o analisará quanto a sua
viabilidade orçamentária. O texto também será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário