A cartilha esclarece as regras para embarque de menores em voos para
exterior, apresenta o formulário padrão que deve ser preenchido pelos
pais e indica os endereços para obter mais informações.
A
autorização é exigida quando crianças e adolescentes brasileiros
precisam viajar para outros países desacompanhados, na companhia de
apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de
viagem internacional de crianças e adolescentes, é obrigatório o
preenchimento do formulário padrão, anexo na cartilha e disponível no site do CNJ.
Outras
informações a respeito desse assunto podem ser obtidas junto a Varas de
Infância e Juventude; Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e
nas rodoviárias interestaduais; Postos e Repartições Consulares; ou
Departamento da Polícia Federal.
Ascom TRT5 (com informações do CNJ) - 19.12.2012
Baixe a cartilha no link abaixo:
Fonte: www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf
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