420) Arts. 112 e 113. Os contratos
coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do
Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua
conexão funcional.
421) Art. 300. (Fica mantido o teor do
Enunciado n. 352) A expressão “garantias especiais” constante do art.
300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou
fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente
pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que
dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se
constituírem.
422) Art. 301. O art. 301 do CC deve ser
interpretado de forma a também abranger os negócios jurídicos nulos e a
significar a continuidade da relação obrigacional originária em vez de
“restauração”, porque, envolvendo hipótese de transmissão, aquela
relação nunca deixou de existir.
423) Art. 303, segunda parte. A
comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no
interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que
trata o art. 303, segunda parte.
424) Art. 308. O pagamento repercute no
plano da eficácia, e não no plano da validade, como preveem os arts.
308, 309 e 310 do Código Civil.
425) Art. 389. Os honorários advocatícios
previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de
sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem
ao advogado.
426) Art. 397, parágrafo único. É válida a
notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e
documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do
devedor.
427) Art. 405. Os juros de mora, nas
obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação,
estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às
hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor
ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez.
428) Art. 413. As multas previstas nos
acordos e convenções coletivas de trabalho, cominadas para impedir o
descumprimento das disposições normativas constantes desses
instrumentos, em razão da negociação coletiva dos sindicatos e empresas,
têm natureza de cláusula penal e, portanto, podem ser reduzidas pelo
Juiz do Trabalho quando cumprida parcialmente a cláusula ajustada ou
quando se tornarem excessivas para o fim proposto, nos termos do art.
413 do Código Civil.
429) Art. 416, parágrafo único. No
contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao
previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor
independentemente de convenção.
430) Art. 421. A violação do art. 421 conduz à invalidade ou à ineficácia do contrato ou de cláusulas contratuais.
431) Art. 422. Em contratos de
financiamento bancário, são abusivas cláusulas contratuais de repasse de
custos administrativos (como análise do crédito, abertura de cadastro,
emissão de fichas de compensação bancária, etc.), seja por estarem
intrinsecamente vinculadas ao exercício da atividade econômica, seja por
violarem o princípio da boa-fé objetiva.
432) Art. 424. A cláusula de renúncia
antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias
necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos
moldes do contrato de adesão.
433) Art. 456. A ausência de denunciação
da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão
reparatória por meio de via autônoma.
434) Art. 462. O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.
435) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
436) Art. 475. A resolução da relação jurídica contratual também pode decorrer do inadimplemento antecipado.
437) Art. 477. A exceção de inseguridade,
prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe
manifestamente em risco a execução do programa contratual.
438) Art. 478. A revisão do contrato por
onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a
natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á
a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles
assumidas com o contrato.
439) Art. 478. É possível a revisão ou
resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o
evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione
com a álea assumida no contrato.
440) Art. 488, parágrafo único. Na falta
de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O
parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos
preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o
termo médio.
441) Art. 844. A transação, sem a
participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos
honorários de sucumbência definidos no julgado.
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