A 7ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a improcedência da Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público que sustentava que a Kalunga –
empresa de comércio e indústria gráfica – violava o direito dos
consumidores ao anunciar e promover a venda de produtos com o mesmo
preço à vista ou a prazo, presumindo-se assim que há juros embutidos nas
vendas à vista.
A empresa, por sua vez, informou que
disponibiliza vendas à vista, com financiamento em que há cobrança de
juros e, excepcionalmente, parcelamento sem juros em algumas promoções
especiais como estratégia de mercado.
A decisão, unânime, manteve a sentença
do então magistrado de 1º grau Guilherme Ferreira da Cruz, segundo a
qual “a ideia de concorrência plena implica a busca da melhor qualidade
ao menor preço, nada tendo o autor com o arquétipo da equação
econômico/financeira dos negócios da ré, muito menos quando sequer se
evidenciou nos autos um desproporcional preço à vista, único a permitir —
em idêntico paradigma monetário — parcelamento com juros embutidos”.
De acordo com relator do processo,
desembargador Luiz Antonio Costa, “no mérito, exatamente como decidido, o
autor não demonstrou a prática atribuída à ré, que seria, como dito na
inicial, violadora das regras do direito do consumidor”.
Do julgamento também participaram os desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.
Processo: 0222641-14.2008.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP
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