quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CASO 2 (GRUPO 2) — Três desfechos para o mesmo fideicomisso

 Tema: caducidade, consolidação e limites ao encargo


Beatriz faleceu em 2026 e deixou testamento público com a seguinte disposição: “Deixo meu apartamento na Asa Sul ao meu amigo Caio, que deverá transmiti-lo, por sua morte, à filha que minha irmã Elena vier a ter.” Elena não estava grávida e não tinha filhos ao tempo da morte de Beatriz.


Perguntas:
Analise três hipóteses independentes:


a) Hipótese 1: Caio renuncia ao legado. O que acontece com o apartamento? A resposta muda se o testamento tiver dito expressamente que, na hipótese de renúncia, o bem iria para a irmã de Beatriz?


b) Hipótese 2: a filha de Elena nasce em 2028 e falece em 2035, antes de Caio. O que acontece com o apartamento? Quem é o proprietário ao final?


c) Hipótese 3: Beatriz acrescenta ao testamento a seguinte cláusula: “se a filha de Elena não puder receber, o apartamento irá para meu primo Davi e, se ele não puder, para a Associação Bem Viver.” A cláusula é válida? Qual é o efeito da invalidade sobre a instituição principal?


Dispositivos para consulta: arts. 1.954, 1.958, 1.959 e 1.960 do Código Civil.

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