CASO 5 (GRUPO 5) — Dois testamentos e um envelope rasgado
Tema:
revogação do testamento
Rita, viúva, faleceu em 2026. Em 2021 lavrou
testamento público com três disposições: o imóvel da praia para a sobrinha Lia,
o imóvel da serra para a sobrinha Ana e a coleção de quadros para o Museu
Municipal. Em 2024 lavrou testamento cerrado, aprovado por três testemunhas,
com uma única disposição: “Deixo o imóvel da praia ao meu afilhado Bruno.” O
testamento cerrado não contém cláusula revogatória. Em janeiro de 2026, Rita
abriu o envelope do testamento cerrado na presença de uma amiga e rasgou o documento,
dizendo que “aquilo não valia mais nada”.
Perguntas:
a) O testamento de 2021 foi revogado? Em que
extensão? Qual é o efeito da ausência de cláusula revogatória expressa no
testamento de 2024?
b) Com o testamento de 2024 intacto, como
ficariam o imóvel da praia, o imóvel da serra e a coleção de quadros?
c) Qual é o efeito jurídico do rasgo do
testamento cerrado? Depois do rasgo, quem tem direito ao imóvel da praia? O
grupo deve enfrentar a questão da revivescência da disposição anterior e
assumir uma posição fundamentada.
d) Se Bruno tivesse renunciado à herança
antes da abertura da sucessão, a revogação da disposição de 2021 sobre o imóvel
da praia continuaria eficaz? E se o testamento de 2024 fosse anulado por vício
de solenidade?
Dispositivos para consulta: arts. 1.969, 1.970, 1.971
e 1.972 do Código Civil.
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