quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CASO 5 (GRUPO 5) — Dois testamentos e um envelope rasgado

 Tema: revogação do testamento


Rita, viúva, faleceu em 2026. Em 2021 lavrou testamento público com três disposições: o imóvel da praia para a sobrinha Lia, o imóvel da serra para a sobrinha Ana e a coleção de quadros para o Museu Municipal. Em 2024 lavrou testamento cerrado, aprovado por três testemunhas, com uma única disposição: “Deixo o imóvel da praia ao meu afilhado Bruno.” O testamento cerrado não contém cláusula revogatória. Em janeiro de 2026, Rita abriu o envelope do testamento cerrado na presença de uma amiga e rasgou o documento, dizendo que “aquilo não valia mais nada”.


Perguntas:
a) O testamento de 2021 foi revogado? Em que extensão? Qual é o efeito da ausência de cláusula revogatória expressa no testamento de 2024?


b) Com o testamento de 2024 intacto, como ficariam o imóvel da praia, o imóvel da serra e a coleção de quadros?


c) Qual é o efeito jurídico do rasgo do testamento cerrado? Depois do rasgo, quem tem direito ao imóvel da praia? O grupo deve enfrentar a questão da revivescência da disposição anterior e assumir uma posição fundamentada.


d) Se Bruno tivesse renunciado à herança antes da abertura da sucessão, a revogação da disposição de 2021 sobre o imóvel da praia continuaria eficaz? E se o testamento de 2024 fosse anulado por vício de solenidade?


Dispositivos para consulta: arts. 1.969, 1.970, 1.971 e 1.972 do Código Civil.

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