quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CASO 3 (GRUPO 3) — O usufruto da companheira

 Tema: usufruto testamentário, constituição, conteúdo e extinção


Otávio faleceu em 2026. Viveu 18 anos em união estável com Vera, sem contrato de convivência, e tinha dois filhos de um casamento anterior. O testamento público dispôs: “Deixo a Vera o usufruto vitalício do apartamento em que moramos; a nua-propriedade do imóvel ficará com meus dois filhos, em partes iguais.” O apartamento é o único imóvel do espólio e era a residência do casal.


Perguntas:
a) Como esse usufruto se constitui e a partir de quando pode ser oposto a terceiros?


b) Que poderes Vera tem sobre o imóvel? Ela pode morar, alugar para terceiros, fazer reformas, vender o imóvel ou dá-lo em garantia?


c) Se Vera falecer, o usufruto se transmite aos herdeiros dela? E se Vera fosse uma pessoa jurídica, haveria limite de tempo?


d) Se o testamento nada tivesse disposto sobre o imóvel, Vera teria algum direito sobre a residência? Em que fundamento? Qual é a diferença entre esse direito e o usufruto?


Dispositivos para consulta: arts. 1.390, 1.391, 1.394 e 1.410 do Código Civil. Consultar também o art. 1.831.

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