CASO 4 (GRUPO 4) — O usufruto que engoliu a legítima
Tema:
usufruto testamentário, legítima e cláusulas restritivas
Helena faleceu em 2026, deixando três filhos,
Marcos, Nara e Otávio, e patrimônio de 6 milhões de reais. O testamento público
dispôs: “Deixo o usufruto vitalício de todos os meus bens ao meu filho Marcos.
A nua-propriedade dos mesmos bens deixo aos meus três filhos, em partes
iguais.” Marcos é o filho mais velho e administra os negócios da família.
Perguntas:
a) O usufruto universal em favor de um dos
herdeiros necessários é válido? Em que extensão?
b) Qual é o limite que a legítima impõe a
essa disposição? Calcule, em termos de fração do patrimônio, o que Helena podia
dispor livremente e o que estava reservado aos herdeiros necessários.
c) O usufruto pode recair sobre os bens que
compõem a legítima dos demais herdeiros? Quais são os argumentos a favor e
contra? O grupo deve tomar posição e sustentá-la.
d) Se Helena quisesse gravar os bens da
legítima com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade, poderia fazê-lo livremente? Que requisito a lei exige? Qual
é o efeito da cláusula de inalienabilidade sobre as outras duas?
Dispositivos para consulta: arts. 1.845, 1.846, 1.848
e 1.911 do Código Civil. Consultar também o art. 1.831 para diferenciar
usufruto de direito real de habitação.
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