quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CASO 4 (GRUPO 4) — O usufruto que engoliu a legítima

 Tema: usufruto testamentário, legítima e cláusulas restritivas


Helena faleceu em 2026, deixando três filhos, Marcos, Nara e Otávio, e patrimônio de 6 milhões de reais. O testamento público dispôs: “Deixo o usufruto vitalício de todos os meus bens ao meu filho Marcos. A nua-propriedade dos mesmos bens deixo aos meus três filhos, em partes iguais.” Marcos é o filho mais velho e administra os negócios da família.


Perguntas:
a) O usufruto universal em favor de um dos herdeiros necessários é válido? Em que extensão?


b) Qual é o limite que a legítima impõe a essa disposição? Calcule, em termos de fração do patrimônio, o que Helena podia dispor livremente e o que estava reservado aos herdeiros necessários.


c) O usufruto pode recair sobre os bens que compõem a legítima dos demais herdeiros? Quais são os argumentos a favor e contra? O grupo deve tomar posição e sustentá-la.


d) Se Helena quisesse gravar os bens da legítima com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, poderia fazê-lo livremente? Que requisito a lei exige? Qual é o efeito da cláusula de inalienabilidade sobre as outras duas?


Dispositivos para consulta: arts. 1.845, 1.846, 1.848 e 1.911 do Código Civil. Consultar também o art. 1.831 para diferenciar usufruto de direito real de habitação.

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