quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CASO 1 (GRUPO 1) — A chácara de Santa Cruz

 Tema: fideicomisso, sujeitos e natureza do direito do fiduciário


Afonso, viúvo, 78 anos, sem filhos, faleceu em março de 2026. Deixou testamento público lavrado em 2022 com a seguinte disposição: “Deixo minha chácara em Santa Cruz ao meu sobrinho Rogério, para que ele a use enquanto viver; por sua morte, a chácara passará aos filhos que ele vier a ter, inclusive os que ainda não existam ao tempo do meu falecimento.” Rogério tem 45 anos, é casado e não tem filhos. Ao tempo da abertura da sucessão de Afonso, Rogério continuava sem filhos.


Perguntas:
a) Qualifique os sujeitos da disposição: quem é o fideicomitente, quem é o fiduciário e quem é o fideicomissário.


b) Qual é a natureza do direito de Rogério sobre a chácara? Ele é proprietário pleno? Pode vender o imóvel? Pode hipotecá-lo?


c) Se, ao tempo da morte de Afonso, Rogério já tivesse um filho nascido, o que mudaria na qualificação da disposição?


d) Se Rogério, por testamento, deixar a chácara a um terceiro, essa disposição será eficaz? Fundamente considerando que o direito dele é resolúvel.


Dispositivos para consulta: arts. 1.951, 1.952 e 1.957 do Código Civil. Consultar também o art. 1.959.

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