Os
ruídos podem ser a causa de traumas indenizáveis. Um caso julgado pela
Quarta Turma em 2004 tratava de um operário que havia perdido a audição
durante o tempo em que trabalhou em local com excesso de barulho. Pediu
indenização de uma seguradora de previdência privada, em que tinha
seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora negou o
pagamento. O operário, então, ajuizou ação, porém perdeu na primeira e
na segunda instância.
Ao recorrer ao STJ, a Quarta Turma entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável (REsp 280.253).
Ao recorrer ao STJ, a Quarta Turma entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável (REsp 280.253).
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_
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