terça-feira, 31 de março de 2020

Vídeo: O divórcio impositivo e o CNJ



Não é mansa e pacífica a questão do divórcio impositivo ou unilateral. O CNJ entendeu de forma unívoca (unânime) que se existe a anuência de apenas um dos consorte, essa será uma forma de divórcio litigiosa e não existe amparo legal para que o divórcio litigioso seja feito seja feita de forma extrajudicial. O art. 733. do CPC prevê que apenas os divórcios consensuais é que poderão acontecer de forma extrajudicial, junto ao Cartório de Registro Civil. Para mudar esse entendimento, compete à União.
Então o CNJ nega provimento quanto a esse entendimento dos tribunais para essa forma de dissolução da sociedade conjugal.
@pietros_henrique
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
@una_catalao

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