terça-feira, 31 de março de 2020

Vídeo: O condenado por homicídio doloso e a viúva do de cujus - impedimento matrimonial

Olá pessoal tudo bom? O tema relativo ao vídeo de hoje será o art. 1521, VII, do Código Civil, que diz: “Não podem se casar aquele que foi condenado por homicídio doloso, sendo este o autor, tanto intelectual como material, com a viúva do de cujus. Mesmo que o crime já tenha prescrito.”.
Ou seja, se o indivíduo cometer homicídio doloso contra o cônjuge da pessoa que pretende se casar, não poderá celebrar esta relação matrimonial com a esposa do falecido, em momento algum de sua vida, mesmo que a viúva queira e, também, se já prescrito o crime! Este é um artigo de suma importância e veio para somar ainda mais com a proteção da família e, indiretamente, zelando pelo direito à vida. Qualquer dúvida deixe seu comentário abaixo e responderei o mais breve possível.
@junio_oliveira10
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
@una_catalao

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