terça-feira, 31 de março de 2020

Vídeo: Emenda Constitucional 66/2010

Antes da Emenda Constitucional 66 do ano de 2010, existiam dois tipos de divórcios: *Divórcio por conversão* , que após o casamento teria que esperar pelo menos o prazo de um ano para solicitar a Separação Judicial. Uma vez separados judicialmente e decidindo pelo término completo da relação, teria que esperar mais um ano para pedir a conversão da Separação em Divórcio. *Divórcio direto*ocorre quando, após o casamento acontecer a Separação de Fato. Daí, após dois anos desta situação, será possível solicitar o Divórcio. Com a criação da Emenda 66/2010 a própria letra da Lei diz (O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio)e não se fala mais em prazo para se chegar ao Divórcio, ou seja, você se casa e não precisa esperar nenhum prazo para obter o divórcio.
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Projeto @falando_de_familia ⚖

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