terça-feira, 31 de março de 2020

Vídeo: Casamento avuncular



Casamento avuncular é o casamento realizado entre tio(a) e sobrinho(a). Isto é, parentes colaterais em terceiro grau. Ocorre que existe um impedimento para esse casamento na lei, e está mencionado no art. 1.521, inciso IV do Código Civil. Porém, há também uma possibilidade de que esse impedimento não seja aplicado, com previsão no Decreto-Lei 3.200/41. Com isso, de acordo com esse Decreto, o casal deverá levar ao juiz laudo de 2 médicos atestando que não haverá problema genético para a descendência deles. Dessa forma, autorizados, poderão realizar o casamento validamente.
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